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Cultura

Cinco bens com Planaltina no nome constam das listas de patrimônio cultural do DF, diz a SECEC

Dois bens imateriais registrados e três bens materiais tombados, um deles em tombamento provisório; a página não localiza todos os bens

Vista aérea da Igreja de São Sebastião, a igreja mais antiga do Distrito Federal, em Planaltina
Igreja de São Sebastião, em Planaltina (DF), vista aérea. Foto de arquivo (2024). Foto: Adeilton O. de Souza

Por Redação do Jornal de Planaltina

Publicado em

2 min de leituraPlanaltina (DF)

A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF (SECEC) lista cinco bens com Planaltina no nome em suas páginas de patrimônio cultural, atualizadas em 29 de julho de 2026. Dois são bens imateriais registrados. Três são bens materiais tombados, um deles em tombamento provisório.

Na lista de bens imateriais registrados no Distrito Federal, constam a Festa do Divino Espírito Santo de Planaltina, pelo Decreto nº 34.370/2013, e a Via Sacra ao vivo de Planaltina, pelo Decreto nº 28.870/2008. Segundo a SECEC, o registro dá ao bem o título de Patrimônio Cultural do Distrito Federal. Para o poder público, gera a obrigação de documentar e acompanhar a manifestação e de priorizar ações de apoio, promoção, valorização e divulgação. O registro não restringe direitos dos praticantes nem gera obrigações para eles.

Na lista de bens tombados no DF, aparecem a Igreja São Sebastião (Planaltina), pelo Decreto nº 6.940, de 19 de agosto de 1982, e o Museu Histórico e Artístico de Planaltina, pelo Decreto nº 6.939, da mesma data. A lista traz ainda a Casa do Artesão de Planaltina, com tombamento provisório desde 2015.

O tombamento, segundo a SECEC, tem por objetivo preservar bens materiais, móveis ou imóveis, de valor cultural, histórico, artístico ou natural. Entre seus efeitos está a vedação da destruição, demolição, mutilação ou descaracterização do bem.

Tanto o registro quanto o tombamento podem ser requeridos, diz a SECEC, pelo secretário de Cultura ou pela sociedade civil, organizada ou não. O pedido é encaminhado à SECEC, com a documentação necessária.

A lista não indica a cidade de todos os bens; por isso a contagem se limita aos que trazem Planaltina no nome. A SECEC também não explica o que é o tombamento provisório.

Texto produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pela redação.

Escrito com apoio de IA a partir de dossiê conferido contra a fonte; verificado por outro agente de IA em 5 de outubro de 2026 e corrigido após a verificação.

Fontes

Etiquetas: patrimônio cultural, tombamento, registro, SECEC

Autor

Redação do Jornal de Planaltina

Redação

Autoria coletiva. Os textos são produzidos com apoio de inteligência artificial a partir de fontes primárias, com a fonte e a data de cada fato indicadas na matéria.

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