Decreto proíbe o uso do fogo em vegetação no DF durante a estiagem

Por Redação do Jornal de Planaltina
Fonte oficial: Agência Brasília
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3 min de leituraPlanaltina (DF)
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta quinta-feira (22), o Decreto nº 49.600, que declara proibitivo o uso do fogo em vegetação em todo o território do Distrito Federal. A norma entra em vigor na data da publicação e tem validade nos meses de outubro e novembro, podendo ser prorrogada caso as condições ambientais não se alterem.
O que está proibido
A proibição vale para o uso do fogo como forma de limpeza da vegetação e para a queima de lixo, detritos ou objetos. O decreto também recomenda que a vedação seja adotada em imóveis edificados e não edificados.
Quem não é alcançado pela medida
A proibição não se aplica ao uso tradicional do fogo em práticas culturais e em atividades de agricultura de subsistência exercidas por povos indígenas, comunidades quilombolas, outras comunidades tradicionais e agricultores familiares, conforme seus usos e costumes. Para isso, é preciso observar os procedimentos previstos no art. 33 da Lei nº 14.944/2024 e fazer a comunicação prévia ao Instituto Brasília Ambiental.
Por que agora
A medida considera a alta probabilidade de incêndios florestais no período de seca. As condições meteorológicas previstas pedem atenção redobrada, com a atuação do fenômeno El Niño, associada a estiagem, baixa umidade e temperaturas elevadas, o que pode aumentar o risco de ocorrência e propagação do fogo, principalmente onde há vegetação seca.
O decreto leva em conta o histórico anual de áreas queimadas, a sazonalidade dos incêndios e as projeções climáticas. Também segue a recomendação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que pede que os estados avaliem, dentro de suas competências e conforme o risco local, a proibição temporária do uso do fogo na estiagem e o reforço das ações de prevenção e combate.
Fiscalização e orientação
Com a norma, os órgãos que integram o Sistema Distrital de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Ppcif) devem reforçar vigilância, monitoramento e rondas preventivas durante a estiagem. A proibição não exclui a fiscalização nem as sanções previstas na legislação vigente para o uso irregular do fogo.
Sistema Distrital
O Sistema Distrital foi instituído pelo Decreto nº 37.549/2016 e é coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema-DF). Reúne órgãos e entidades do DF, órgãos militares e federais, como o Instituto Brasília Ambietnal, o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Militar Ambiental, o Prevfogo/Ibama, o ICMBio, a Defesa Civil e o Inmet, entre outros, com o objetivo de articular a atuação e otimizar os recursos humanos e materiais na redução dos incêndios no bioma Cerrado.
*Com informações da Secretaria do Meio Ambiente (Sema-DF)
Fonte: Agência Brasília
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